Governança - Investimentos
Governança - Investimentos
Publicado em 06/08/2018 09:30 - Atualizado em 24/06/2021 15:32
A Resolução nº 4.661 do Conselho Monetário Nacional, de 25 de maio de 2018, está no centro de qualquer processo de investimentos dos recursos de previdência complementar fechada. O foco principal da norma é de governança e gestão de riscos.
Nessa resolução, o CMN orienta a gestão para que seja estabelecido um amplo processo de macroalocação, compatibilizando os fluxos de ativo e do passivo, com definição dos processos de alçada e responsabilização dos administradores, gestores e prestadores de serviço, de seleção e segregação dos ativos, mantendo-se a evidenciação dos processos e buscando a devida mitigação de riscos (de liquidez, de mercado, de crédito, operacional, de imagem e de exigências específicas para aplicações de maior risco e complexidade). Além disso, estabelece processos claros para controle, transparência e evidenciação dos resultados.
No infográfico, são apresentados os principais fatores que envolvem o processo decisório dos investimentos, desde a legislação até a apresentação de contas das operações realizadas.
Processo Decisório de Investimentos
Estrutura e Governança
- Políticas e diretrizes de investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade, bem como deliberação, pelo CODE, acerca de investimentos/desinvestimentos de sua alçada.
- Deliberação sobre investimentos/desinvestimentos pelo Comitê de Investimentos, com suporte das áreas técnicas.
- Acompanhamento dos investimentos pelas áreas técnicas da Entidade.
- Avaliação e monitoramento pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), Auditoria Externa,
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Atendimento às Leis Complementares 108 e 109/2001 e às melhores práticas de investimentos
Riscos e controles externos
- Custódia centralizada.
- Consultoria externa para riscos e suporte aos investimentos.
- Segregação de funções, práticas de controles internos e compliance.
- Processo de seleção de prestadores de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, de fundos de investimentos e de ativos com premissas qualitativas e quantitativas.
Decisão Colegiada
- Princípios e regras aderentes às melhores práticas de governança.
- Aprovação em Comitê de Investimentos com fundamentação técnica.
- Profissionais certificados e envolvimento das áreas integradas.
- Transparência e prestação de contas das operações realizadas.
- Responsabilização dos técnicos e dirigentes envolvidos.
Diversificação dos Investimentos
- Baseada em estudos técnicos de alocação: ALM para planos de Benefício Definido e Fronteira Eficiente para planos de Contribuição Definida.
- Análise de investimentos em diversas estratégias e produtos.
- Gestão interna qualificada e externa por casas especializadas.
- Estratégias específicas e ajustadas para cada plano.
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Nº | Cargo |
1 | Diretor de Investimentos e Controladoria | AETQ – Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado |
2 | Diretor Presidente | ARGR – Administrador Responsável pela Gestão de Risco |
3 | Gerente Investimentos |
4 | Gerente de Riscos e Controles Internos |
5 | Gerente de Contabilidade e Controladoria |
6 | Gerente de Cadastro e Atuária |
7 | Gerente de Compliance |
por GECOM